Caixeta Corretora – Previdência Complementar Fechada

TRIBUTAÇÃO

saiba mais sobre TRIBUTAÇÃO NA PORTABILIDADE:

No momento da PORTABILIDADE não há qualquer tipo de tributação ou taxa, somente quando for receber o recurso. Porém o participante tem de estar atento a portabilidade e os respectivos regimes de tributação dos dois planos: origem e destino.

1º Caso: O Participante que adere a um Plano optando pelo regime PROGRESSIVO e trouxer uma portabilidade REGRESSIVA, quando for exercer o resgate/ benefício, o IR será pago com as duas tributações, respeitando o histórico regressivo do plano originário e o novo plano.

O Participante que adere a um Plano optando pelo regime REGRESSIVO e trouxe uma portabilidade PROGRESSIVA, quando for exercer o resgate/benefício, o IR será pago todo considerando o desconto REGRESSIVO. O saldo portado se comportará como um “aporte” naquela data e o cálculo deste saldo portado seguirá no regime regressivo.