Caixeta Corretora – Previdência Complementar Fechada

FAQ – TIRE SUAS DÚVIDAS

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

A previdência oficial hoje representada pelo INSS, é de caráter obrigatório e tem um valor teto que limita o benefício. As regras estão dispostas na Legislação.

A previdência complementar é de caráter facultativo, não tem valor definido ou teto e suas regras estão dispostas nos regulamentos dos seus planos.

FECHADA – Não tem fins lucrativos, ou seja, toda a rentabilidade alcançada no mercado financeiro, é dividida entre os participantes do plano. Costuma ter taxas de administração mais atrativas e rendimentos maiores.
As EFPCs tem um Regulamento por plano de benefício, onde todas as regras estão ali dispostas.
ABERTA – É administrada por Bancos e Seguradoras e tem a finalidade lucrativa.
As EAPCs possuem diversos tipos de Contratos de PGBLs e VGBLs para cada produto criado na instituição.

Bom ficar atento a esse “detalhe” pois o Dependente é aquele legal, reconhecido pelo INSS ou para efeitos de IRRF. Nesse caso, se você não tiver mais dependente legal e vier a óbito, esteja atendo ao regulamento do seu plano, pois pode ser que o saldo fique para a instituição.
Porém se o seu plano é um Instituído e dispõe sobre Beneficiário, é diferente, funciona como um seguro. Você determina quem será e o percentual que caberá a cada um dos beneficiários designados. Não há a necessidade de ser seu dependente legal. Dessa forma, no caso de sua falta, os beneficiários receberão o saldo que ainda estiver na sua previdência como uma herança que não entra em inventário e eles recebem em poucos dias.

Portabilidade é o instituto que faculta você transferir todo o seu direito acumulado em um Plano para outro plano de previdência complementar. Neste momento não há cobrança de nenhuma taxa ou imposto de renda.
Importante estar atento ao plano para o qual você irá portar pois terá que obedecer às regras do plano destino, como por exemplo carências, prazos, etc.

O quanto antes, a fim de que a correção dos juros sobre juros, te favoreça ao longo do tempo. O ideal é começar quando criança. Porém, a qualquer tempo que começar, nunca é tarde o suficiente para deixar de juntar recursos para o futuro, pois ele vai chegar com certeza.

Você poderá receber em forma de Renda/Benefício mensal, pode fazer Resgates Parciais ou Resgate Total.
Renda/Benefício mensal – após cumprida a carência do regulamento que estiver vinculado, poderá receber a totalidade do saldo, na forma estabelecida no regulamento. Poderá ser por prazo determinado ou indeterminado.
 
Resgate Parcial – Após cumprida carência do plano, poderá fazer resgates parciais periódicos nos valores e prazos estabelecidos no regulamento do plano.
 
Resgate Total – Após cumprida carência do plano, poderá realizar o resgate total da sua reserva, encerrando o plano de previdência.