FAQ – TIRE SUAS DÚVIDAS
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
A previdência oficial hoje representada pelo INSS, é de caráter obrigatório e tem um valor teto que limita o benefício. As regras estão dispostas na Legislação.
A previdência complementar é de caráter facultativo, não tem valor definido ou teto e suas regras estão dispostas nos regulamentos dos seus planos.
FECHADA – Não tem fins lucrativos, ou seja, toda a rentabilidade alcançada no mercado financeiro, é dividida entre os participantes do plano. Costuma ter taxas de administração mais atrativas e rendimentos maiores.
As EFPCs tem um Regulamento por plano de benefício, onde todas as regras estão ali dispostas.
ABERTA – É administrada por Bancos e Seguradoras e tem a finalidade lucrativa.
As EAPCs possuem diversos tipos de Contratos de PGBLs e VGBLs para cada produto criado na instituição.
Bom ficar atento a esse “detalhe” pois o Dependente é aquele legal, reconhecido pelo INSS ou para efeitos de IRRF. Nesse caso, se você não tiver mais dependente legal e vier a óbito, esteja atendo ao regulamento do seu plano, pois pode ser que o saldo fique para a instituição.
Porém se o seu plano é um Instituído e dispõe sobre Beneficiário, é diferente, funciona como um seguro. Você determina quem será e o percentual que caberá a cada um dos beneficiários designados. Não há a necessidade de ser seu dependente legal. Dessa forma, no caso de sua falta, os beneficiários receberão o saldo que ainda estiver na sua previdência como uma herança que não entra em inventário e eles recebem em poucos dias.
Portabilidade é o instituto que faculta você transferir todo o seu direito acumulado em um Plano para outro plano de previdência complementar. Neste momento não há cobrança de nenhuma taxa ou imposto de renda.
Importante estar atento ao plano para o qual você irá portar pois terá que obedecer às regras do plano destino, como por exemplo carências, prazos, etc.
O quanto antes, a fim de que a correção dos juros sobre juros, te favoreça ao longo do tempo. O ideal é começar quando criança. Porém, a qualquer tempo que começar, nunca é tarde o suficiente para deixar de juntar recursos para o futuro, pois ele vai chegar com certeza.
Renda/Benefício mensal – após cumprida a carência do regulamento que estiver vinculado, poderá receber a totalidade do saldo, na forma estabelecida no regulamento. Poderá ser por prazo determinado ou indeterminado.